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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Registro de Empresa de Trabalho Temporário

Solicitar Registro de Empresa de Trabalho Temporário

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para o empregador
Solicitar Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT) " Trabalho temporário" , " Sistema de registro de empresas de trabalho temporário"
Avaliação: 5.0 (2)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 21/05/2025
  • O que é?

    Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente, nos termos do art.4° da Lei n° 6.019/74.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas que preencham os requisitos formais previstos na Lei n° 6.019/74, na Lei 13.429/17 e no Decreto nº 10.854, de 2021.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar registro de empresa de trabalho temporário

      A empresa de trabalho temporário deve solicitar o registro por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário - SIRETT.

      Após o preenchimento dos dados obrigatórios, o sistema irá gerar o requerimento de solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 minuto(s)
    2. Protocolar documentos

      A empresa deverá protocolar eletronicamente ao Ministério do Trabalho e Emprego o requerimento gerado pelo sistema SIRETT, devidamente assinado e acompanhado da documentação necessária para análise da solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo eletrônico no SEI: clique aqui

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento assinado pelo responsável da empresa

        Número da Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

        Registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;

        Possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 minuto(s)
    3. Disponibilizar certificado de registro

      O certificado de registro de empresa de trabalho temporário será disponibilizado ao solicitante por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

      Canais de prestação

        Web : 

      O usuário do serviço receberá o certificado de registro de empresa de trabalho temporário por meio do processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI anteriormente enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    sirett.cgrt@economia.gov.br
    Telefone: 61 2031 6066


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 6.019, 3 de janeiro de 1974

      Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017

      Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Não se aplica, pois o serviço é oferecido de forma digital.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Não se aplica, pois o serviço é oferecido de forma digital.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SIRETTTrabalho temporárioCertificadoEmpresa de trabalho temporário
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