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Você está aqui: Página Inicial Serviços Consultar Registro de Empresa de Trabalho Temporário

Consultar Registro de Empresa de Trabalho Temporário

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Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para Todos
Consultar Registro de Empresa de Trabalho Temporário
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Última Modificação: 05/09/2024
  • O que é?

    Serviço de consulta ao Cadastro das Empresas de Trabalho Temporário devidamente registradas no SISTEMA SIRETT do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente, nos termos do art.4° da Lei n° 6.019/74.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer cidadão pode acessar o serviço

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar o registro de empresa de trabalho temporário

      Qualquer pessoa poderá consultar os registros de empresas de trabalho temporário no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA SIRETT e preencher as informações do filtro da busca.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema SIRETT – Consultar Registro de Empresas

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato através do e-mail: sirett.cgrt@mte.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 6.019, 3 de janeiro de 1974

       

    • Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017

    • Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar Registro de Empresa de Trabalho Temporário
  • Registro de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho em Plataformas de Petróleo-SESMT PP
  • Registrar Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR
  • Comunicar Acidente de Trabalho Fatal na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval (NR34)
  • Solicitar Homologação de Contratos
  • Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SIRETTTrabalho temporárioSistema de registro de empresas de trabalho temporário
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