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Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br

Dúvidas comuns que o usuário pode ter ao navegar o Portal.
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Publicado em 04/08/2021 18h48 Atualizado em 06/08/2021 05h40
  • O que é o portal gov.br?


    É um portal que tem como objetivo reunir em um só lugar todas as informações e serviços do Poder Executivo Federal.

  • Qual o benefício para o cidadão?


    A existência de um portal unificado é uma forma de combater o problema da existência de informações conflitantes sobre serviços e ações da Administração Pública em diversas fontes.

    O Portal permite, ainda, que os serviços públicos digitais sejam oferecidos em um canal unificado, facilitando o acesso ao cidadão.

    Além disso, as ações de digitalização de serviços públicos ligadas ao portal estão modernizando e melhorando a prestação de serviços públicos, fazendo com que o cidadão economize tempo e evite deslocamentos desnecessários.

  • O cidadão participa do gov.br?


    Sim, o portal gov.br permite que o cidadão avalie a informação existente sobre cada serviço público, assim como que ele avalie a prestação dos serviços públicos digitais em si. O Portal ainda está completamente integrado à plataforma e-ouv, permitindo que o cidadão faça reclamações, sugestões, comentários ou elogios a todo o conteúdo presente nele.

  • O portal gov.br incorpora novas tecnologias?


    Sim, o Portal está em constante processo de teste, avaliação e melhoria, buscando neste processo sempre por novas soluções digitais que facilitem a vida do cidadão.

  • Quem deve se adequar às regras do portal gov.br?


    Todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

  • Quais são os canais digitais que estão passando pelo processo de unificação?


    Todos os portais na internet e os aplicativos móveis que contêm informações institucionais, notícias ou prestação de serviços do Governo Federal.

  • Onde estão ocorrendo as principais mudanças de domínio e migração de conteúdos?


    Os principais tipos de conteúdo que estão sendo migrados são os de serviços, institucionais e de notícias. Os sistemas, por enquanto, não serão migrados.

  • Quanto custou esta unificação?


    Até o fim 2020 o Governo Federal investiu cerca de R$ 43 milhões no projeto do portal gov.br, com hospedagem, migração de conteúdos e atendimento.

  • Haverá redução de gastos com o portal gov.br?


    Sim. Com a centralização de cerca de 1.600 sites do Governo Federal, o portal gov.br vai gerar uma economia estimada de R$ 100 milhões ao ano com custos de manutenção e desenvolvimento.

  • Tem alguma iniciativa semelhante que inspirou esse projeto do Governo Federal?


    Os projetos mais relevantes internacionalmente têm sido observados e usados como referência. Nações como o Reino Unido, México e Uruguai, entre outros, já seguiram este mesmo caminho.

  • Quem passa a ser responsável por autorizar o registro de domínios na internet e de aplicativos móveis nas lojas de aplicativos?


    A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, conforme regras constantes da Portaria nº 39, de 9 de julho de 2019. A norma estabelece procedimentos para a unificação dos canais digitais e define regras para o registro de endereços de sítios eletrônicos na internet e de aplicativos móveis do Governo Federal.

  • Como colocar um novo aplicativo nas lojas de apps para prestação de informações e serviços públicos?


    Para disponibilizar novos aplicativos móveis é necessária autorização prévia e análise de conformidade da Secretaria de Governo Digital, conforme Portaria nº 39, de 9 de julho de 2019.

  • Como devem ser os endereços de internet para prestação de informações e serviços públicos?


    É obrigatória a utilização do domínio raiz “gov.br”, acrescido de “/” e seguido do detalhamento do endereço, nos novos endereços de sítios eletrônicos do Governo Federal.

  • Quem será responsável por coordenar a consolidação de portais governamentais na internet, sob o domínio “gov.br”?


    A Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

  • Quais são as responsabilidades do meu órgão diante do processo de unificação de portais governamentais na internet, sob o domínio “gov.br”?


    Os órgãos e as entidades da administração pública federal devem migrar os conteúdos de suas páginas na internet para o portal gov.br, e desativar os endereços existentes do Governo Federal, ou redirecionar o acesso para o portal gov.br.

  • Essa unificação dos portais engloba também os sites de universidades federais?


    Todas as entidades da Administração Pública Federal, Autárquica e Fundacional irão ser migrados para o Portal, no entanto as organizações militares e educacionais não participaram desta primeira etapa e serão integrados em uma data futura.

  • Notícias dos órgãos da administração federal poderão aparecer na página inicial do gov.br?


    Informações de serviço são o destaque do gov.br e aparecem de acordo com o interesse do usuário. Mas existe, também, uma seção reservada a notícias institucionais e correlacionadas à prestação dos milhares de serviços oferecidos pelo Governo Federal.

  • Site institucionais, que utilizam plataformas diferentes, terão que mudar para a tecnologia padrão do gov.br?


    Todos os sites institucionais, ao migrarem para o gov.br, passam a utilizar a plataforma Plone.

  • Como são tratados os hot sites de campanhas promocionais e/ou publicitárias do governo federal?


    Eles devem ter suas URLs adaptadas ao padrão definido para todas as páginas hospedadas no portal gov.br, sem prejuízo às especificidades de conteúdo do tema abordado.

  • Como fica a situação das empresas públicas que utilizam o domínio gov.br, bem como das empresas de economia mista? Haverá algum impacto?


    As empresas públicas e de economia mista não estão contempladas no decreto que prevê a migração para o gov.br e portanto, por enquanto, não estão inclusas na integração.

  • O que fazer para registrar novos domínios gov.br?


    Para registrar novos domínios é necessária autorização prévia e análise de conformidade da Secretaria de Governo Digital, de acordo com a Portaria nº 39 / 2019.

  • Qual decreto prevê a criação do portal gov.br?


    O decreto 9.756/2019 de 11 de abril de 2019.

  • Como deve ser feita a autorização prévia e a análise de conformidade do registro de domínios na internet e de aplicativos móveis nas lojas de aplicativos?


    De acordo com o estabelecido pela Portaria nº 39, de 9 de julho de 2019, publicada pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, do Ministério da Economia.

  • E os aplicativos móveis que já estavam disponíveis para download antes da edição do Decreto n° 9.756/2019 também precisarão se adequar?


    Os órgãos e as entidades da administração pública federal devem adequar os aplicativos móveis sob sua responsabilidade que já estavam disponíveis em lojas de aplicativos antes do decreto.

  • Haverá mudanças nas ações de comunicação social e de utilidade pública do Governo Federal?


    Sim, as ações de comunicação social e de utilidade pública do Governo Federal devem fazer referência exclusivamente ao portal gov.

  • Como é feita a adesão à consolidação de portais governamentais na internet, sob o domínio “gov.br”?


    A adesão dos órgãos e das entidades da administração pública federal ocorrem em conformidade com a solução técnica “gov.br”, disponibilizada em 31 de julho de 2019, pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República e pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

  • Páginas institucionais dos órgãos, como ministérios e agências reguladoras, deixam de existir?


    Não, o órgão continua a ter a sua página institucional – com agenda, notícias, sala de imprensa, LAI etc. - porém dentro do portal único. Por essa razão, todos os endereços do Governo Federal mudarão para gov.br/nome do órgão.

    Mas é importante entender que o portal gov.br será, principalmente, um portal de serviços onde o cidadão encontrará, em um único lugar, tudo o que precisa para ter suas necessidades atendidas.

    Por isso, as informações de serviços são o destaque principal do portal, privilegiando o interesse do cidadão.

    Exemplo: quem quiser obter o Certificado Internacional de Vacinação será direcionado ao conteúdo desse serviço, apresentado com todas as etapas até sua obtenção 100% online. Notícias correlacionadas à prestação desse serviço poderão adicionalmente ser apresentadas ao usuário.

  • O que acontece com o conteúdo que estava hospedado anteriormente em portais de ministérios que foram extintos ou fundidos a outros, como Cultura e Esporte? Como esses dados podem ser consultados a partir de agora?


    A visão do projeto de unificação não é focada em estruturas organizacionais, mas em uma categorização que privilegie áreas de atuação do Estado. Todo conteúdo ou sistema "legado" será, quando for o caso, aproveitado e resguardado, seja na área de Cultura, Esporte ou demais temas de atuação do governo.

  • Há algum tipo de exceção para o processo de migração?


    Pode haver exceções, a serem disciplinadas, conforme estabelece o Art. 7º do Decreto 9.756.

  • Qual plataforma tecnológica será utilizada no gov.br?


    Será utilizada a plataforma Plone, considerada uma das mais seguras e em uso em larga escala por entidades públicas no Brasil e exterior.

  • Como fica a estrutura de TI dos órgãos na migração para o gov.br?


    A gestão da página institucional, nos aspectos de conteúdo, permissões de acesso, etc., continuará sob responsabilidade dos órgãos. Apenas a hospedagem será centralizada. Além disso, sistemas não serão migrados, continuando sob responsabilidade de cada órgão, devendo, paulatinamente, serem adaptados à identidade visual do gov.br.

  • Como fica a situação de sites específicos de divulgação do Brasil no exterior, com domínio “.com”?


    Serão tratados como exceção, conforme prevê o Art. 7º do Decreto 9.756.

  • O que o portal gov.br não é?


    O gov.br não centraliza a produção, publicação e gestão de conteúdo das páginas dos ministérios, agências reguladoras e demais entidades da administração federal, bem como não altera a gestão das suas redes sociais, canais que estão fora do escopo do decreto 9756/2019.

    A produção e gestão de conteúdo compreende a seleção de assuntos a serem abordados, a sua redação e edição final até a publicação. Todo esse processo mantém-se como é hoje, sob responsabilidade única de cada órgão da administração federal.

    O Art. 1º do decreto 9756/2019 especifica o objetivo do gov.br: disponibilizar os conteúdos de forma centralizada:

    “Fica instituído o portal único “gov.br”, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada”.

  • E as questões sobre o portal gov.br e unificação dos canais digitais que não forem previstas pelo Decreto n° 9.756/2019, como serão resolvidas?


    O Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o Secretário Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República e o Secretário Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República disciplinarão, em ato conjunto, as diretrizes, as regras, as exceções e os procedimentos gerais para registro, autorização e publicação de canais digitais do Governo federal não previstos neste Decreto.

Tags: CGUProtocolo DigitalProtocolo CGU
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