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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Registro de Instrumento Coletivo de Trabalho (Convenção, Acordo e Termo Aditivo)

Solicitar Registro de Instrumento Coletivo de Trabalho (Convenção, Acordo e Termo Aditivo)

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para Todos
Solicitar Registro de Instrumento Coletivo de Trabalho (Convenção, Acordo e Termo Aditivo) " Acordo Coletivo" , " Convenção Coletiva" , " Sistema Mediador"
Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 28/08/2024
  • O que é?

    Acordo coletivo é um instrumento de caráter normativo, resultado de negociação entre uma ou mais empresas e entidade sindical de trabalhadores.

    Convenção coletiva é um instrumento normativo que resulta da negociação entre entidades sindicais laboral e patronal.

    Por sua vez, Termo Aditivo é um instrumento elaborado com finalidade de alterar ou complementar itens de uma convenção ou um acordo coletivo de trabalho já formalizado e registrado.

    Esses instrumentos coletivos têm a finalidade de estabelecer condições de trabalho em comum acordo entre os empregadores e os trabalhadores. O registro no Ministério do Trabalho e Emprego é obrigatório para a sua validade, conforme previsão legal do art. 614 e art. 615, § 1° da CLT, e tem o objetivo de promover ampla publicidade à sociedade acerca das cláusulas coletivas negociadas.


    Para maiores informações, acesse o manual do sistema mediador.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    1. Acordo Coletivo de Trabalho:

    Empregador

    Entidade Sindical dos Trabalhadores

    2. Convenção Coletiva de Trabalho:

    Entidade Sindical dos Trabalhadores

    Entidade Sindical dos Empregadores

    3. Termo Aditivo

    Empresa e Entidade Sindical dos Trabalhadores – acordo coletivo.

    Entidades Sindicais dos Trabalhadores e Empregadores – convenção coletiva.

    4. Para consultar os Instrumentos Coletivos registrados:

    Qualquer pessoa

    Obs.:

    • As Entidades Sindicais dos Trabalhadores e Empregadores devem estar com cadastro ativo e informação de diretoria vigente junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Registrar Instrumento Coletivo de Trabalho ou Termo Aditivo

      A empresa ou a entidade sindical envolvida no acordo ou convenção coletiva deve acessar o sistema Mediador e inserir os termos e informações do instrumento coletivo de trabalho ou termo aditivo firmado entre as partes.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para cadastrar acordo coletivo, clique aqui

      Para cadastrar convenção coletiva, clique aqui

      Para cadastrar termo aditivo, clique aqui 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • CNPJ / CEI
        • Informações do instrumento coletivo de trabalho
        • CPF do signatário
        • Endereço
        • E-mail e Telefone
        • Data, Local e Ata da Assembleia
        • Categoria dos Trabalhadores abrangida
        • Abrangência (quais municípios, estado)
        • Data base
        • Cláusulas do instrumento coletivo

      Tempo de duração da etapa

      Entre 30 e 60 minuto(s)
    2. Protocolar o Requerimento de Solicitação de Registro de Instrumentos Coletivos de Trabalho e Termo Aditivo

      Após finalizar o preenchimento das informações e a transmissão do instrumento coletivo no sistema Mediador, o solicitante deverá protocolar, no sistema eletrônico de informações-SEI, o requerimento gerado, devidamente assinado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Por Peticionamento Eletrônico - SEI: clique aqui

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento gerado pelo sistema mediador

        Procuração, se for o caso.

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 minuto(s)
    3. Consultar instrumento coletivo registrado

      Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos já registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR   e preencher as informações do filtro da busca.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 1 e 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Conforme § 1º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Por UF/Estado: Para ver os pontos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego da sua região, preferencialmente fale no Setor/Seção de Relações do Trabalho. clique aqui: TELEFONE E ENDEREÇO
    • Instrumento coletivo nacional: e-mail mediador.srt@economia.gov.br.
    • Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego Clique aqui para acessar a OUVIDORIA

    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O instrumento coletivo de trabalho tem vigência por no máximo 2 anos, de acordo com o § 3º, do art. 614 da CLT.


    Legislação
    • Manual do Sistema Mediador, acesse aqui

      CLT, acesse aqui


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Não se aplica por ser um serviço digital.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Não se aplica por ser um serviço digital.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Instrumento ColetivoAcordo ColetivoConvenção ColetivaNegociação ColetivaSistema MediadorTermo Aditivo
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