O que é
A Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC), instituída pelo Decreto nº 11.429, de 3 de março de 2023 exerce a função de governança da identificação da pessoa natural no âmbito da Administração Pública Federal. Neste sentido o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é responsável pela Secretaria Executiva desta Câmara, que trata dos procedimentos de emissão da Carteira de Identidade, conforme o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023.
A CEFIC tem por finalidade atuar na formulação e controle da execução do Serviço de Identificação do Cidadão – SIC, nos padrões biométricos e na formulação da Carteira de Identidade em meio eletrônico, inclusive nos aspectos de normatização e nos procedimentos administrativos, técnicos e de segurança na identificação de pessoas naturais.
A referida Câmara é composta por 04 (quatro) membros representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:
- 01 (um) da Casa Civil da Presidência da República;
- 01 (um) do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, representado pela Secretaria de Governo Digital;
- 01 (um) do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- 01 (um) do Ministério da Fazenda, representado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Composição da CEFIC
Reuniões
2022
2023
2024
2025
Fluxo Carteira de Identidade Nacional
Credenciamento de Gráficas de Segurança
Resoluções
- Resolução nº 1 - Regimento Interno da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão. (Revogada pela Res. nº 10/2023)
- Resolução nº 2 - Credenciamento Provisório da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão.
- Resolução nº 3 - Fluxograma da expedição da Carteira de Identidade Nacional, aplicado às Unidades da Federação, pertencentes ao Projeto Piloto.
- Resolução nº 4 - Parametrização técnica do Serviço de Identificação do Cidadão. (Alterada pela Res. nº 15/2023)
- Resolução nº 5 - Regulamenta a opção da pessoa natural pelo modelo físico em cartão de policarbonato.
- Resolução nº 6 - Altera o art. 7º da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2022 e dá outras providências. (Revogada pela Res. nº 9/2022)
- Resolução nº 7 - Institui grupo de trabalho técnico destinado à elaboração de Protocolo de Divergências no âmbito do Sistema de Identificação do Cidadão como proposição de ações destinadas ao processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e de atualização das bases.
- Resolução nº 8 - Institui grupo de trabalho técnico para realização de diagnóstico e proposição de ações destinadas ao fortalecimento do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
- Resolução nº 9 - Altera o art. 7º, da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2022. (Alterada pela Res. nº 15/2023)
- Resolução nº 10 - Revoga a Resolução nº 1, de 24 de março de 2023 e aprova o Regimento Interno da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão-CEFIC.
- Resolução nº 11 - Institui o grupo de trabalho técnico para apresentar a Minuta de alteração do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, quanto à disposição dos campos “sexo” e “nome social” na Carteira de Identidade Nacional.
- Resolução nº 12 - Institui Grupo de Trabalho Técnico para debater questões técnicas, analisar e propor soluções no âmbito do Serviço de Identificação do Cidadão.
- Resolução nº 13 - Dispõe sobre o procedimento e a forma de acesso à base do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no âmbito de expedição da Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983. (Alterada pela Res. nº 14/2023)
- Resolução nº 14 - Altera o art. 2º, da Resolução nº 13, de 28 de julho de 2023 e dá outras providências.
- Resolução nº 15 - Altera o art. 2º, da Resolução nº 9, de 7 de novembro de 2022 e dá outras providências.
- Resolução nº 16 - Institui Grupo de Trabalho Técnico para apresentar proposta de ações para aumentar e fortalecer a segurança da emissão da Carteira de Identidade Nacional.
- Resolução nº 17 - Institui Grupo de Trabalho Técnico 01 para elaborar planejamento estruturado, monitorar atividades e subsidiar decisões da CEFIC.
- Resolução nº 18- Institui Grupo de Trabalho Técnico 02 para acompanhamento e monitoramento do processo emissão da Carteira de Identidade Nacional junto às unidades federativas.
- Resolução nº 19 - Institui Grupo de Trabalho Técnico 03 para acompanhamento, alinhamento e compartilhamento dos desenvolvimentos técnicos dos diferentes órgãos integradores e envolvidos na emissão da CIN e integrantes do Serviço de Identificação Civil
- Resolução nº 20 – Institui o Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional, no âmbito dos órgãos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal e dos órgãos federais executores do Serviço de Identificação do Cidadão. (Alterada pela Res. nº 23/2025)
- Resolução nº 21 - Institui o Serviço Biométrico Federal para identificar e verificar biometricamente os requerentes da Carteira de Identidade Nacional-CIN e dispõe sobre o Fluxograma da expedição da CIN, aplicado às Unidades da Federação e ao Governo Federal, em conformidade com o Serviço Biométrico Federal.(Alterada pela Res. nº 22/2025)
- Resolução nº 22 - Altera o Anexo I da Resolução nº 21, de 6 de fevereiro de 2025, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão CEFIC, que institui o Serviço Biométrico Federal para identificar e verificar biometricamente os requerentes da Carteira de Identidade Nacional - CIN e dispõe sobre o fluxograma da expedição da CIN, aplicado às Unidades da Federação e ao Governo Federal, em conformidade com o Serviço Biométrico Federal.
- Resolução nº23 - Altera a Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão - CEFIC, que institui o Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional, no âmbito dos órgãos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal e dos órgãos federais executores do Serviço de Identificação do Cidadão, e dá outras providências.