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Você está aqui: Página Inicial Serviços Sacar o FGTS

Sacar o FGTS

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para o cidadão
Sacar o FGTS " Contas Inativas do FGTS" , " Fundo de Garantia"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 27/05/2024
  • O que é?

    Para você que é trabalhador com carteira assinada, regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o FGTS serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:

      • Na aposentadoria; 
      • No término do contrato por prazo determinado; 
      • No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho; 
      • No falecimento do trabalhador; 
      • Outras situações no Portal do FGTS
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Trabalhadores:

    • com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
    • domésticos
    • rurais
    • temporários
    • intermitentes
    • avulsos
    • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
    • atletas profissionais
    • diretores não empregados (critério do empregador)
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar saldo

      Por meio do APP FGTS, é possível verificar seu saldo, alterar dados cadastrais e até mesmo solicitar o Saque, sem a necessidade de atendimento presencial.

      Caso necessite, consulte a Rede de Atendimento CAIXA para tratamento de assuntos pontuais.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

       APP FGTS

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Dar entrada no pedido

      O Saque pode ser solicitado de forma totalmente digital pelo aplicativo do FGTS, sem precisar ir até uma Agência da CAIXA.


      Basta indicar no App FGTS uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira, para crédito dos valores, sem nenhum custo.

      A partir daí, é só enviar, pelo próprio aplicativo, os documentos necessários e acompanhar sua solicitação.

      Você recebe seu FGTS em sua conta em até 5 dias úteis.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      APP FGTS

        Presencial : 

      Rede de atendimento da Caixa Econômica Federal

      Tempo estimado de espera :  Até 2 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento oficial de identificação com foto;

      • Carteira de Trabalho e Previdência Social;

      • Número de inscrição no PIS/PASEP;

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Receber o dinheiro

      Se você indicou uma conta bancária no App, se sua documentação estiver toda regular, e se você tiver direito ao saque, o valor será creditado automaticamente na conta bancária informada em até 5 dias úteis.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Diretamente na conta bancária indicada. 

        Presencial : 

      Rede de atendimento da Caixa Econômica Federal

      Tempo estimado de espera :  Até 2 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Caso haja necessidade de regularização de dados pessoais ou qualquer outra divergência
      • Você pode comparecer à Rede de Atendimento CAIXA munido de seus documentos pessoais (RG ou outro documento de identificação com foto, comprovante de residência atual e Carteira de Trabalho).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
      • Mais Informações
      • Detalhes sobre documentações específicas

    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.

    • Busca em outras legislações do FGTS


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Receber o Abono Salarial
  • Solicitar Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS
  • Sacar cotas do PIS ou PASEP
  • Consultar Notificação de Débito do FGTS
  • Solicitar saque no FGTS no exterior
  • Consultar CPF
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: sacardireitosdemissãosem justa causafgts
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