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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar Empresas que Utilizam Amianto

Cadastrar Empresas que Utilizam Amianto

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para o empregador
Cadastrar Empresas que Utilizam Amianto " Amianto"
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Avaliação: 5.0 (1)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 12/05/2025
  • O que é?

    Este serviço permite o cadastro, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, das empresas que produzem ou lidam com Amianto, como demanda a legislação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas Públicas ou Privadas que produzem, utilizam ou comercializam fibras de asbesto;
    e as responsáveis pela remoção de sistemas que contêm ou podem liberar fibras de asbesto para o ambiente.

    Destaca-se, contudo, que a declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 9.055/1995, proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 3937, 3356, 3357, 3406 e 3470 tem força executória com efeito vinculante e erga omnes, devendo ser imediatamente cumprida, de modo que é vedado em todo território nacional a extração, industrialização, uso e comercialização de asbesto/amianto da variedade crisotila (asbesto branco), do grupo dos minerais das serpentinas, e as demais fibras, naturais e artificiais de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar a solicitação

      Etapa destinada às empresas que desejam se cadastrar junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST), da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), conforme previsto no Anexo 12 da Norma Regulamentadora 15.

      Esse cadastro deverá ser atualizado obrigatoriamente a cada 2 (dois) anos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
          • inscrição regular no CNPJ
          • preenchimento de formulário, contendo diversas informações, entre as quais a identificação da empresa e os dados de produção.
      • Se realizado pela Web
        - CPF
        - Senha do Brasil Cidadão

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o pedido

      Após a solicitação realizada pelo interessado, o processo é enviado a um analista da Coordenação de Normatização e Registros (CGNOR).

      O pedido pode ser:
      - deferido: a solicitação será respondida, com o número de registro gerado;
      - indeferido: a solicitação será devolvida à empresa, solicitando mais ou informações ou correções.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Se realizado pela Web
        - CPF
        - Senha do Brasil Cidadão

      Tempo de duração da etapa

      Entre 7 e 10 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 7 e 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    com a Coordenação-Geral de Normatização e Registros (CGNOR).
    Fone: (61) 2031-6689

    e-mail: normatizacao.sit@trabalho.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      1. Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 15 (NR 15) - Anexo 12.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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  • Comunicar Paradas Programadas, Acoplamento de Unidade de Manutenção e Segurança ou Aumento da População da Plataforma (NR 37)
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AsbestoinsalubridadeNorma Regulamentadora nº 15AmiantoTrabalhoCadastro
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