Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) define regras sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas e empresas, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (LGPD, art. 1º).
Dado pessoal é qualquer informação que identifique alguém ou que possa levar à sua identificação (art. 5º).
Direitos dos titulares de dados pessoais
Segundo a LGPD, os titulares dos dados pessoais têm direito a:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento.
Para exercer os direitos mencionados acima, os titulares deverão apresentar requerimento expresso ao MMA por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Plataforma Fala.Br, acessando as opções “Ouvidoria” e “Solicitação”.
O MMA realiza tratamento de dados pessoais?
Sim. O tratamento de dados pessoais é essencial para a prestação dos serviços públicos realizados pelo MMA, tais como a organização de bancos de dados informacionais relativos a algumas políticas conduzidas pelo ministério.
Como o MMA está se adequando à LGPD?
O MMA vem adotando iniciativas com o intuito de elevar o nível de convergência à LGPD. Podemos listar entre as ações já realizadas:
- Nomeação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais do MMA;
- Realização de Inventário de Dados Pessoais;
- Realização de estudo de análise de lacunas de implementação (gap analysis) da LGPD;
- Elaboração de plano de ação para o suprimento das lacunas de implementação;
- Aquisição de ferramentas para a prevenção de perda de dados, gestão de riscos e anonimização de dados;
- Mapeamento do processo de gestão e resposta a incidentes;
- Instituição de ETIR - Equipe de Tratamento de Incidentes de Rede;
- Instituição da Política de Dados Pessoais e Privacidade do MMA, por meio da publicação da Portaria GM/MMA n. 1264, de 26 de dezembro de 2024. A minuta de política foi elaborada pelo Encarregado e submetida à apreciação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do MMA – CGPD, que a aprovou por unanimidade, após ajustes.
- Publicação da Portaria GM/MMA n° 510, de 12 de junho de 2023, que trata da Política de Segurança da Informação - POSIN com a inserção de dispositivos voltados à LGPD;
- Publicação da Portaria GM/MMA nº 661, de 24 de agosto de 2023, que trata de criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD;
- Preenchimento, do Framework de Privacidade e Segurança da Informação do Programa de Privacidade e Segurança da Informação do Ministério da Gestão e Inovação - MGI, em relação aos Ciclos 1, 2 e 3, com o objetivo de verificar o nível de adesão à LGPD pelo MMA. Atualmente o índice de Privacidade do MMA (iPriv) está em 0,68, o que garante um grau intermediário de adesão;
- Avaliação dos riscos de segurança e privacidade dos sistemas com maior grau de criticidade em atuação no MMA;
- Elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPDs, relativamente aos sistemas do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, SisGen, CNUC e PNLA e ResSoa;
- Readequação de contratos do MMA à LGPD;
- Adoção de ações de divulgação e de promoção de uma cultura de proteção à privacidade entre os servidores do MMA;
- Despublicização de ata de reunião do MMA contendo dados pessoais solicitados pelo titular dos dados;
- Orientações acerca do registro no Sistema Eletrônico de Informações - SEI de documentos contendo dados pessoais;
- Resposta a Pedidos de Informação ao Cidadão, da Lei de Acesso à Informação – LAI que tratavam da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e a sua instituição no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA.
O MMA compartilha dados pessoais com entidades externas?
Não. O MMA não compartilha dados pessoais com entidades externas, tampouco realiza o compartilhamento internacional de dados pessoais.
Avaliações e auditorias
TCU
Entre os meses de novembro de 2020 e maio de 2021, o TCU realizou auditoria de conformidade em centenas de órgãos da Administração Pública Federal para aferir o nível de adequação aos dispositivos da LGPD (Acórdão 1.384/2022-TCU-Plenário). Na ocasião, verificou-se que o MMA se encontrava em nível “inicial” de conformidade, embora nivelado com 76,7% dos órgãos auditados. Os resultados correspondentes ao MMA podem ser consultados no Relatório de Feedback, disponível neste link.
Entre os meses de junho e julho de 2024, o TCU realizou nova auditoria de conformidade visando elaborar diagnóstico acerca dos controles implementados por organizações públicas federais para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e induzir tais organizações a conduzirem iniciativas para providenciar o pleno cumprimento da Lei 13.709/2018" nos autos do TC 033.495/2023-8 (Acórdão n. 888/2024). Não foram identificadas pendências de conformidade atribuídas ao MMA.
PPSI
O Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) é um conjunto de projetos e processos de adequação nas áreas de privacidade e segurança da informa
ção, conduzido pela Secretaria de Governo Digital – SGD/MGI, e tem por objetivos elevar a maturidade e a resiliência dos órgãos e entidades, em termos de privacidade e segurança da informação, no âmbito do SISP.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).
São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O MMA, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou seu encarregado pelo tratamento de dados pessoais, cujas informações de contato estão listadas abaixo:
Encarregado: Marcelo Fontana da Silveira
E-mail: lgpd@mma.gov.br.
Telefone: 2028-1064.
Endereço: Ministério do Meio Ambiente, Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 5º andar, sala 527, CEP 70068-900, Brasília/DF
Solicitações de titulares podem ser feitas pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Plataforma Fala.BR