Objeto da Seleção
Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), adequados à oferta de serviço de assistência à saúde mental, em regiões de vazios assistenciais, fortalecendo e qualificando a Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os CAPS atendem pessoas de todas as faixas etárias que apresentam transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de álcool e outras drogas. Buscam promover abordagem mais humanizada e inclusiva no tratamento de transtornos mentais.
Modalidade | Quantidade | Orçamento Geral da União |
---|---|---|
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) | 100 | 230 milhões |
Quem pode propor?
Estados, Distrito Federal e municípios com mais de 15 mil habitantes, com limite de 1 proposta e 1 CAPS por ente federado, sendo o tipo de CAPS de acordo com o porte populacional:
População do município | Tipologias que podem ser solicitadas nesta seleção |
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De 15.000 a 70.000 habitantes | CAPS I |
De 70.001 a 149.999 habitantes | CAPS I ou CAPS II ou CAPS ad ou CAPS ij |
A partir de 150.000 habitantes | CAPS I ou CAPS II ou CAPS ad ou CAPS ij ou CAPS III ou CAPS ad III |
Municípios que podem receber a obra:
Todos os Municípios e o Distrito Federal.
Critérios que poderão ser utilizados para seleção
- Menor taxa de cobertura de CAPS no município e na Região de Saúde.
- Vulnerabilidade socioeconômica do município.
- Proporcionalidade regional, a fim de evitar concentração regional acentuada dos entes federados selecionados.
- Adesão a Projeto Arquitetônico de referência disponibilizado pelo MS.
- Apresentação da Resolução emitida pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB, sendo permitido ad referendum.
Requisitos para inscrição
- Preenchimento da Carta-consulta eletrônica no sistema Transfere GOV;
- Disponibilizar terreno com área e dimensões mínimas e enviar o link georreferenciado da sua localização no endereço eletrônico do Google Maps, de acordo com as instruções do Manual de Seleção;
- Anexar no mínimo 1 foto atual do terreno;
- Informar o endereço completo do imóvel e anexar documento comprobatório da titularidade ou Decreto de Utilidade Pública ou declaração de posse do Chefe do Poder Executivo no modelo-padrão disponibilizado no Manual de Seleção; e
- Anexar a Resolução emitida pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB, sendo permitido ad referendum.
Atenção: É permitido ao ente federado apresentar a Resolução da CIB em momento posterior, na etapa de formalização da parceria, caso seja selecionado. Contudo, o ente que a anexar no sistema TransfereGov.br, na etapa de inscrições, poderá ter prioridade na seleção.
Contato
Direção do Departamento de Saúde Mental – DESMAD/SAES/MS
E-mail: saudemental@saude.gov.br
Telefones: (61) 3315- 3827