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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)

Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Benefícios
Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) " Perícia dos 25%" , " Perícia médica de majoração de 25%"
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Avaliação: 4.6 (128)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 17/04/2025
  • O que é?

    Serviço para a pessoa já aposentada e que depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros).

    Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:

    • Cegueira total;
    • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
    • Paralisia dos dois braços ou pernas;
    • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
    • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
    • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
    • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
    • Doença que deixe a pessoa acamada;
    • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

    A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Pedir o serviço
      • Entre no Meu INSS
      • Informe seu CPF e senha
      • Siga para Do que você precisa?
      • Digite: Acréscimo de 25%
      • Escolha o serviço
      • Avance conforme as orientações

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Baixe o Meu INSS no Google Play ou App Store 

        Web : 

      Site do Meu INSS

        Telefone : 

      Ligue 135, caso o sistema esteja indisponível.

      Tempo estimado de espera :  Até 5 minuto(s)

        Presencial : 

      Se necessário atendimento presencial:

      • Agende pelo telefone 135, ou
      • Busque uma unidade que tenha acordo com o INSS na sua região
      Tempo estimado de espera :  Até 30 dia(s) corrido(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Da pessoa titular:

        • Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS
        • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
      • Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:

        • Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS
        • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
        • Procuração no modelo do INSS ou pública
        • Termo de representação legal - tutela, curatela ou termo de guarda

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Comparecer à perícia médica

      A pessoa poderá ser chamada para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS.

      No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Siga à Agência do INSS escolhida, no dia e hora marcados.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
        • Documentos médicos originais (atestado, laudo ou relatório);
        • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
        • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 minuto(s)
    3. Receber a resposta
      • Entre no Meu INSS
      • Informe seu CPF e senha
      • Siga no botão Consultar Pedidos
      • Encontre o seu pedido na lista
      • Detalhe para mais dados

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Baixe o Meu INSS no Google Play ou App Store

        Web : 

      Site do Meu INSS

      Tempo de duração da etapa

      Em média 45 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 45 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    telefone 135


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: IsençãoIRImposto de rendainvalidezdesconto
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