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Você está aqui: Página Inicial Serviços Requerer Transferência total dos direitos de Registro de Licença

Requerer Transferência total dos direitos de Registro de Licença

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Títulos e Direitos Minerários
Requerer Transferência total dos direitos de Registro de Licença " Cessão total do licenciamento" , " Cessão total do registro de licença"
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Última Modificação: 11/03/2025
  • O que é?

    Os titulares de autorizações de registro de licenças ativas perante à ANM podem solicitar a transferência do título para terceiros por meio deste serviço.

    A transferência (ou cessão) total de direitos minerários é a forma onde seu titular transfere parte da área de um título, de modo que o adquirente (cessionário) possa ter os direitos sobre a porção cedida idênticos ao do antecessor (cedente), assumindo todos os seus direitos e deveres relativos à parte negociada.

    Estando instruída a solicitação, a ANM publica despacho no Diário Oficial da União concedendo prévia anuência à transferência da área. Após a publicação a ANM averba em livro próprio a transferência, a partir do qual o cessionário (adquirente dos direitos) passa a ter a titularidade da área objeto da transferência.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Titulares de autorizações de registro de licenças ativas perante à ANM

    O adquirente (cessionário) deve ser o proprietário do solo ou dele obter expressa autorização para realizar a exploração mineral na área pretendida, bem como estar previamente cadastrado no Sistema de Dados Cadastrais da ANM

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher pré-requerimento de transferência total dos direitos
      • Acesse o Sistema Cadastro Mineiro
      • Na opção "Requerimentos" - "Complementar", escolher "Requerimento de Cessão Total"
      • Preencher o formulário com as informações exigidas;
      • Clicar em "Salvar"

      Canais de prestação

        Web : 

      Cadastro Mineiro - ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
      • Acessar a página de emissão de boletos da ANM na internet;
      • Escolher a opção "Emolumentos"
      • Escolher a opção "Arrendamento, Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários"
      • Emitir o boleto e efetuar o pagamento de acordo com as opções do sistema

      Canais de prestação

        Web : 

      Emissão de Boletos ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para coger@anm.gov.br

      Custos

      • Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários
        R$ 771,62

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Efetuar o protocolo da solicitação de transferência total
      • Acessar o Protocolo Digital da ANM
      • Clicar na opção "Protocolar por código de requerimento"
      • Escolher o pré-requerimento de acordo com o código gerado na etapa 1;
      • Anexar os documentos exigidos;
      • Finalizar o procedimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Digital da ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentos elencados nos incisos do art. 236 da Consolidação Normativa Mineral (Portaria DNPM 155/2016)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A decisão da ANM sobre a solicitação depende de análise técnica do processo, bem como verificação de ausência de débitos do processo original (incluindo débitos inscritos em dívida ativa relativos à CFEM)


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    outorga.sot@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Código de Mineração  - DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

      DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018;

      PORTARIA Nº 155, de 12 de maio de 2016. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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Tags: cessão totalregistro de licençatransferência de direitos
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