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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar Ameaça de Morte contra Criança e Adolescente

Registrar Ameaça de Morte contra Criança e Adolescente

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Assistência Social

Rede de Assistência e Proteção Social > Proteção Social
Registrar Ameaça de Morte contra Criança e Adolescente (PPCAAM) " Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM)"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 23/06/2023
  • O que é?

    O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) tem o objetivo de preservar a vida de crianças e adolescentes ameaçados de morte, bem como seus familiares. O Programa é executado localmente através de equipes técnicas contratadas pelos estados, quando conveniados com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), ou pelo Núcleo Técnico Federal (NTF) responsável por prestar atendimento aos casos de ameaça de morte oriundos dos estados não conveniados.

    O serviço consiste em registrar algum caso de ameça de morte a uma criança ou a um adolescente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O PPCAAM tem por finalidade proteger crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte, quando esgotados os meios convencionais.

     De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    As ações do PPCAAM poderão ser estendidas a jovens com até 21 anos, caso tenham passado pelo sistema socioeducativo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Registrar ameaça de morte em estados conveniados com o PPCAAM

      Nos estados conveniados a pessoa que souber da ameaça deve procurar uma das portas de entrada relacionadas no item "canais de prestação". O órgão procurado entrará em contato com o PPCAAM do estado, enviando uma solicitação de avaliação da ameaça.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público ou Poder Judiciário (Delegacia de Polícia, Vara da Infância, entre outros).

      Tempo estimado de espera :  Até 30 dia(s) corrido(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A solicitação deverá conter a identificação completa do ameaçado, a identificação do ameaçador, os motivos da ameaça, quando a ameaça ocorreu e se ainda está ocorrendo, o local e abrangência da ameaça, a necessidade de proteção extensiva à família e impossibilidade da proteção ser feita pelos meios convencionais previstos no ECA.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Registrar ameaça de morte em estados não conveniados com o PPCAAM

      Nos estados não conveniados e atendidos pelo NTF, ao tomar conhecimento de um possível caso de ameaça de morte, a pessoa que souber da ameaça deve procurar um dos órgãos relacionados no item "canais de prestação". 

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Conselho Tutelar, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou o Poder Judiciário (Delegacia de Polícia, Vara da Infância, entre outros)

      Tempo estimado de espera :  Até 30 dia(s) corrido(s)

      Situação emergencial

        Presencial : 

      Se a situação for emergencial e necessitar de proteção imediata e não puder esperar a conclusão do processo de avaliação, o conselheiro tutelar deve procurar os Órgãos de Segurança Pública (Defensoria Pública, Ministério Público ou Poder Judiciário), solicitando que eles façam a proteção e garantam a integridade física da criança ou adolescente ameaçado, enquanto a análise é realizada.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 dia(s) corrido(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A autoridade do órgão procurado deve preencher a ficha de solicitação de proteção do ameaçado e encaminhar por e-mail (vidaejuventude.nucleofederal@gmail.com) ao Núcleo Técnico Federal (NTF) para análise e providências.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 7 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Entre em contato conosco pelo e-mail cg.ppcaam@mdh.gov.br ou com o Conselho Tutelar responsável por atender a sua área de moradia.


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.

      Convenção sobre os Direitos da Criança – Decreto n° 99.710, de 21 de novembro de 1990.

      Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PPCAMameaça morte crianças adolescentesdenuncia ameaça
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