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Receber o Auxílio Gás

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Assistência Social

Programas Sociais > Assistência Direta
Novo
Receber o Auxílio Gás (PAGB) " Gás dos brasileiros" , " Auxílio Gás"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 16/08/2023
  • O que é?

    O Auxílio Gás é o programa do Governo Federal criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, para diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda.

    Originalmente, o benefício do Programa Auxílio Gás será pago no limite de 1 (um) benefício por família beneficiária, em meses alternados, o valor é variável, e representa 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo (GLP) dos 6 meses anteriores. Desde janeiro de 2023, no entanto, com a Medida Provisória 1.155/2023, foi instituído o pagamento do adicional de 50% no valor do benefício, ampliando a proteção às famílias atendidas. Assim, o Auxílio Gás repassa desde então, a cada dois meses, o valor integral do botijão de gás, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As datas dos repasses seguem o calendário do Bolsa Família.

    O valor do Auxílio Gás será liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível.

    A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.

    O pagamento do Programa Auxílio Gás poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Bolsa Família Os valores transferidos pelo Auxílio Gás não serão computados como renda no Cadastro Único.

    Após a inclusão da família no Programa Auxílio Gás haverá o registro do benefício em sistema eletrônico, com base nas informações constantes do Cadastro Único e nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A concessão do benefício tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Podem ser beneficiadas pelo Programa as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.

    Os benefícios do Programa Bolsa Família não serão computados no cálculo do limite da renda familiar mensal dos solicitantes do Auxílio Gás. O Programa também contempla famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único. Para as famílias inscritas no Cadastro Único, o pagamento do benefício do Auxílio Gás será feito ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada no cadastro. Para famílias não inscritas no Cadastro Único com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer a inscrição no Cadastro Único

      Você deverá solicitar a sua inscrição no Cadastro Único, que é a porta de entrada para os programas sociais do Governo. Esse Cadastro é realizado presencialmente em todo Brasil. Você precisa manter as informações de toda a sua família sempre atualizadas. 

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Posto de Atendimento do Cadastro Único Setor Responsável pelo Programa Bolsa Família. Localize aqui. O atendimento ocorre nas gestões descentralizadas dos municípios e cada um tem autonomia para definir seus protocolos de atendimento.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para saber quais são os documentos necessários para você se cadastrar, acesse: Inscrever-se no Cadastro Único.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber o Benefício Financeiro

      Você passará a receber o auxílio em dinheiro a cada 2 meses. Os benefícios serão pagos em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível. A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Casas lotéricas e CAIXA AQUI (estabelecimentos comerciais credenciados pela CAIXA, tais como: padarias, mercados, etc.). Localize Aqui. O atendimento ocorre nas gestões descentralizadas dos municípios e cada um tem autonomia para definir seus protocolos de atendimento.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

        Presencial : 

      Setor Responsável pelo Programa Auxílio Gás ou CRAS de cada município. Localize aqui.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

        Aplicativo móvel : 

      Aplicativo do Bolsa Família vinculado à CAIXA – para consultar benefício, localizar canal de pagamento mais próximo e ver calendário de pagamento. Acesse aqui.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata da família no Programa. Isso acontece porque a seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados por elas informados e considerando as regras do Auxílio Gás. A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no seu município, em relação à estimativa de famílias vulneráveis dessa localidade. Além disso, o Governo Federal precisa respeitar o limite orçamentário do Programa.

    Para fins de concessão do benefício financeiro do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, serão ordenadas, de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente, as famílias elegíveis:

    I - cujo registro do CadÚnico tenha sido atualizado nos vinte e quatro meses anteriores;

    II - com menor renda per capita;

    III - com maior quantidade de membros na família;

    IV - beneficiárias do Programa Auxílio Brasil; e

    V - com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 14.237/2021
      Decreto nº 10.881/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Emitir comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: auxíliogásbrasileirosbenefício
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