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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar serviço de referência para diagnóstico e tratamento de câncer do colo do útero e de mama

Habilitar serviço de referência para diagnóstico e tratamento de câncer do colo do útero e de mama

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Credenciamentos e Habilitações
Habilitar serviço de referência para diagnóstico e tratamento de câncer do colo do útero e de mama
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 05/01/2023
  • O que é?

    Serviços de referência com habilitação específica, os quais possuem estrutura mínima - de equipamentos e profissionais - para realizar procedimentos com finalidade diagnóstica e terapêutica dos dois principais tipos de cânceres que acometem as mulheres (COLO DO ÚTERO E MAMA).

    Os serviços de referência deverão atuar de maneira integrada à Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, visando à integralidade do cuidado.

    Tipos de habilitação

     17.19 – Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC)

     17.20- Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama SDM

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados e Municípios

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação

      Documentação em comum para todos os casos

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício do gestor favorável à habilitação; 

        Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado;

        CIB aprovando a habilitação pleiteada;

        Cálculo do Impacto financeiro;

        Cópia dos documentos de formalização de referência dos serviços;

        Alvará de Funcionamento;

        Alvará de Vigilância Sanitária. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

      Documentos e informações requisitadas pelos analistas

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber resultado

      A habilitação será publicada em portaria específica.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesso o portal da Imprensa Nacional. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

     E-mail: cgae@saude.gov.br

    Telefone: (61) 3315-6176

     


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Parâmetros mínimos

    De acordo com o Anexo XXXIV da PT de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017.

     


    Legislação
    • Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Capítulo V;

      Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, seção XIII; e

      Portaria GM/MS nº 15, de 03 de janeiro de 2017.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Realizar exame de biópsia de mama guiada por ultrassonografia - Fiocruz IFF/RJ
  • Realizar exame de densitometria óssea para tratamento de câncer - Fiocruz/RJ
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: serviço de referênciahabilitarlesões precursoras
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