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Denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra mulheres

Info

Assistência Social

Rede de Assistência e Proteção Social > Proteção Social
Denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra mulheres (Ligue 180) " Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180" , " Lei Maria da Penha"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 07/03/2025
  • O que é?

    A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço de utilidade pública oferecido pelo governo federal, por meio do Ministério das Mulheres, para fornecer informações sobre os direitos e garantias das mulheres em situação de violência e informar locais e contatos dos serviços mais próximos e apropriados para cada caso. Também registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violência contra a mulher ou que esteja em busca de informações sobre direitos, garantias e serviços especializados.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer uma denúncia ou buscar acolhimento

      A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As denúncias são registradas e encaminhadas aos órgãos competentes. Também é possível fazer reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

      Canais de prestação

        Telefone : 

      Número: 180 

      Tempo estimado de espera :  Até 1 minuto(s)

        Aplicativo móvel : 

      Whatsapp: (61) 9610-0180

        E-mail : 

      central180@mulheres.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar denúncia

      Após o registro, a denúncia é analisada e encaminhada aos órgãos da Segurança Pública, Ministério Público e Secretaria Estadual de Políticas para Mulheres, respeitando as competências de cada órgão.

      Se a(o) cidadã(o) quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Ligue 180, fornecer o número de protocolo e confirmar os dados da denúncia.

      Canais de prestação

        Telefone : 

      Número: 180 

      Tempo estimado de espera :  Até 1 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ligue 180
    Whatsapp (61) 9610-0180
    Email: central180@mulheres.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Mulheres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 13.025, de 3 de Setembro de 2014

    • Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

    II - presunção de boa-fé do usuário;

    III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

    IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação;

    V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;

    VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;

    VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;

    VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;

    IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

    X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;

    XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;

    XIII - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, de acordo com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: violência doméstica e familiar contra a mulherLei Maria da PenhaPrograma Mulher Segura e Protegidaviolência psicológicaviolência sexualviolência patrimonialviolência moral
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