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Cadastrar-se no Site e App Turismo Acessível

Info

Viagens e Turismo

Turismo > Serviços Turísticos
Cadastrar-se no Site e App Turismo Acessível " Turismo Acessível" , " Guia Turismo Acessível"
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 05/01/2023
  • O que é?

    O site e aplicativo Turismo Acessível é colaborativo, permitindo ao usuário a avaliação e consulta da acessibilidade de pontos turísticos, hotéis, restaurantes e atrações diversas. A ferramenta permite ao cidadão avaliar novos estabelecimentos ou atrações, ajudando as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a viajarem pelo Brasil com mais autonomia e segurança. Está disponível na internet e em aplicativo móvel para download na Apple Store e Google Play Store.

    Neste espaço, o usuário encontrará orientações sobre como cadastrar-se no site/app Turismo Acessível.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

    Público em geral

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar-se no portal Turismo Acessível - Site

      Ao acessar o site, na aba superior do canto direito, haverá a opção "Faça login". Após selecionar esta opção o usuário poderá optar por:

      1- Cadastrar-se fornecendo nome, e-mail e definindo sua senha para acessar o site; ou

      2- Utilizar a conta do Google ou Facebook para cadastrar-se e efetuar o login.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        Aplicativo móvel : 

      App Store;

      Windows Phone;

      Google Play

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Dados pessoais e de contato.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Cadastrar-se no portal Turismo Acessível - Aplicativo

      Ao abrir o aplicativo, selecione  "Perfil", no canto inferior direito. Após selecionar esta opção o usuário poderá optar por:

      1- Cadastrar-se fornecendo nome, e-mail e definindo sua senha para acessar o site; ou

      2- Utilizar a conta do Google ou Facebook para cadastrar-se e efetuar o login.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 24 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    As avaliações cadastradas no portal são submetidas à moderação do Ministério do Turismo, podendo levar algumas horas para serem publicadas.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Departamento de Marketing e Apoio à Comercialização

    Coordenação de Produtos Turísticos

    Anexo MTur - SBN Quadra 01, Bloco J, Lotes 21 a 23 - Brasília/DF

    Telefone: 61 2023-8165

    E-mail - incentivo.viagens@turismo.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Brasileira da Inclusão - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015

    • Norma Brasileira ABNT NBR 9050


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Curso Online Gestor de Turismo
  • Capacitar-se com o Curso Online de Atendimento ao Turista
  • Avaliar estabelecimentos conforme suas características de acessibilidade - Turismo Acessível
  • Cadastrar agências de viagens e turismo para recepção de turistas chineses
  • Cadastrar Guia de Turismo
  • Cadastrar estabelecimentos ou atrativo turístico no Guia Turismo Acessível
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AcessibilidadeTurismoPessoa com deficiênciaViagens
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