Carteira de Identidade Nacional
- Serviço de Identificação do Cidadão
O Serviço de Identificação do Cidadão (SIC) foi instituído pelo Decreto nº 11.797/2023. Conforme definição do art. 2º, trata-se do conjunto de procedimentos e operações de gestão e verificação da identidade das pessoas naturais, envolvendo os dados de identificação e atributos no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional (CIN), dos órgãos de identificação dos entes federados, e nos cadastros administrativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SIC é utilizado pelos órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal para a emissão da CIN, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.
- ITI
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é um dos órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão.
Compete ao ITI propor à Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) a regulamentação dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização de entes públicos e privados que atuam com sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da CIN. O Instituto também é responsável por operacionalizar essas ações.
- O que é a CIN?
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um documento moderno, confiável e seguro, disponível nas versões física (papel ou cartão em policarbonato) e digital. Com padronização nacional e uso do número do CPF como identificador único, a CIN adota um fluxo oficial de emissão e validação de dados, a ser seguido em todo o país. Isso evita divergências nas informações e fortalece a segurança na identificação do cidadão.
Para mais informações sobre a CIN, clique aqui.