Monitoramento e Avaliação de Transparência Ativa
A Lei de Acesso à Informação e outras legislações correlatas trazem obrigações de transparência ativa que devem ser observadas por todos os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal, em seus sítios oficiais.
Para garantir o cumprimento dessas obrigações, a Controladoria-Geral da União (CGU) monitora continuamente a seção “Acesso à Informação”, na qual devem ser disponibilizadas as informações obrigatórias, conforme estrutura de submenus estabelecida no Guia de Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal (GTA).
Tal monitoramento é realizado por meio do Sistema de Transparência Ativa (STA) – um formulário que deve obrigatoriamente ser preenchido pelos órgãos e entidades, informando o link exato onde cada informação foi disponibilizada.
Com o objetivo de reunir a legislação, definir padrões mínimos para a divulgação de informações e monitorar o cumprimento de exigências no âmbito federal, a CGU disponibiliza o GTA, atualmente em sua 7ª edição.
O GTA das Estatais traz orientações específicas para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, com base na Lei nº 13.303/2016, e consolida as diretrizes da CGU e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Publicação em breve.
Critérios de Avaliação
- Menu “Acesso à Informação” em primeiro nível;
- Informação disponibilizada no submenu específico e na ordem pré-estabelecida no GTA;
- No site oficial, a informação é disponibilizada de maneira integral e atualizada.
- No STA, é informado o link exato para o submenu onde a informação foi publicada.
“Cumpre” – O órgão/entidade atende a todos os requisitos.
“Cumpre parcialmente” – Embora publique as informações no local correto, elas são prestadas de forma incompleta ou o link apresentado no STA está quebrado ou direciona para página incorreta.
“Não cumpre” – O órgão/entidade não atende aos requisitos, por exemplo:
- O menu “Acesso à Informação” não está posicionado em primeiro nível; ou
- Não disponibiliza a informação submenu específico e na ordem pré-estabelecida no GTA; ou
- Disponibiliza informações totalmente desatualizadas; ou
- Não disponibiliza links obrigatórios para o Portal da Transparência e/ou para os demais sistemas estruturantes do Governo Federal (quando aplicável); ou
- Embora atualize seu site de forma correta, não preenche corretamente o STA.
Aspectos Gerais e Monitoramento
Transparência Ativa: Aspectos Gerais da Avaliação e do Monitoramento
A Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria de Integridade Pública (SIP), realizou a live de capacitação “Transparência Ativa: Aspectos Gerais da Avaliação e do Monitoramento” no dia 29 de junho de 2023. O objetivo foi orientar os servidores envolvidos na gestão da transparência, nos sites de órgãos e entidades federais, sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e demais legislações sobre a temática.