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Transparência Ativa

Info

Monitoramento e Avaliação de Transparência Ativa

Monitoramento e Avaliação de Transparência Ativa

A Lei de Acesso à Informação e outras legislações correlatas trazem obrigações de transparência ativa que devem ser observadas por todos os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal, em seus sítios oficiais.  

Para garantir o cumprimento dessas obrigações, a Controladoria-Geral da União (CGU) monitora continuamente a seção “Acesso à Informação”, na qual devem ser disponibilizadas as informações obrigatórias, conforme estrutura de submenus estabelecida no Guia de Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal (GTA). 

Tal monitoramento é realizado por meio do Sistema de Transparência Ativa (STA) – um formulário que deve obrigatoriamente ser preenchido pelos órgãos e entidades, informando o link exato onde cada informação foi disponibilizada.  

Guia de Transparência Ativa

Com o objetivo de reunir a legislação, definir padrões mínimos para a divulgação de informações e monitorar o cumprimento de exigências no âmbito federal, a CGU disponibiliza o GTA, atualmente em sua 7ª edição.  

Guia de Transparência Ativa Estatais

O GTA das Estatais traz orientações específicas para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, com base na  Lei nº 13.303/2016, e consolida as diretrizes da CGU e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Publicação em breve.

Guia de Transparência Ativa Fundações de Apoio

Este guia orienta sobre as obrigações legais de transparência na execução de recursos de emendas parlamentares por meio de projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento institucional. A AGU e o MEC participaram de sua elaboração.

Critérios de Avaliação

7 passos para nota máxima na avaliação da Transparência AtivaRequisitos:  

  1. Menu “Acesso à Informação” em primeiro nível;  
  2. Informação disponibilizada no submenu específico e na ordem pré-estabelecida no GTA; 
  3. No site oficial, a informação é disponibilizada de maneira integral e atualizada. 
  4. No STA, é informado o link exato para o submenu onde a informação foi publicada. 

“Cumpre” – O órgão/entidade atende a todos os requisitos. 

“Cumpre parcialmente” – Embora publique as informações no local correto, elas são prestadas de forma incompleta ou o link apresentado no STA está quebrado ou direciona para página incorreta.  

“Não cumpre” – O órgão/entidade não atende aos requisitos, por exemplo:  

  • O menu “Acesso à Informação” não está posicionado em primeiro nível; ou 
  • Não disponibiliza a informação submenu específico e na ordem pré-estabelecida no GTA; ou 
  • Disponibiliza informações totalmente desatualizadas; ou 
  • Não disponibiliza links obrigatórios para o Portal da Transparência e/ou para os demais sistemas estruturantes do Governo Federal (quando aplicável); ou 
  • Embora atualize seu site de forma correta, não preenche corretamente o STA.  

Aspectos Gerais e Monitoramento

Transparência Ativa: Aspectos Gerais da Avaliação e do Monitoramento

A Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria de Integridade Pública (SIP), realizou a live de capacitação “Transparência Ativa: Aspectos Gerais da Avaliação e do Monitoramento” no dia 29 de junho de 2023. O objetivo foi orientar os servidores envolvidos na gestão da transparência, nos sites de órgãos e entidades federais, sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e demais legislações sobre a temática.

Acesse a Apresentação

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