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      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
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    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
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DIRAE

Info
DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoDiretor de Assuntos Educacionais
Nível do cargo ou funçãoCCE 1.15
Órgão ou entidadeDIRAE/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidadesO Diretor de Ações Educacionais deverá planejar e coordenar a normatização e a execução dos programas: I- livros didáticos, e materiais complementares destinados a estudantes e professores da educação básica e de outros segmentos da rede pública de ensino; II- programa nacional de alimentação escolar, conforme princípios e diretrizes baseados nas políticas nacionais de educação, alimentação e nutrição, segurança alimentar, saúde, agricultura e desenvolvimento social, em articulação com a sociedade civil e as redes de ensino, III- dos programas de assistência financeira para manutenção e melhoria da gestão e da infraestrutura e transporte escolar.
Escopo de Gestão/Equipe de TrabalhoA Diretoria de Ações Educacionais é composta por quatro coordenações-gerais: do Livro Didático (CGPLI), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (CGPAE), da Política do Transporte Escolar (CGPTE) e Desenvolvimento e Melhoria da Escola (CGDME). O Diretor de Ações Educacionais deverá orientar e supervisionar as 4 coordenações-gerais, realizar gestão eficiente dos recursos, promover a articulação com redes de ensino e organizações que atuam em áreas afins às da DIRAE, monitorar o alinhamento entre as atividades da DIRAE e o planejamento estratégico do FNDE.
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Critérios específicos

Os critérios específicos estão descritos no Art. 19 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.

Art. 19. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior em qualquer área, com pós-graduação em área correlata à atuação do FNDE ou do cargo e experiência comprovada em gestão de políticas públicas em âmbito nacional.

Atender a, pelo menos, um dos requisitos do Art. 19 do Decreto nº 10.829/2021.

Competências DesejáveisO Presidente, os Diretores e demais Autoridades do FNDE exercem as competências previstas na Lei n° 5.537/1968 e no Decreto n° 11.196/2024.
Conhecimentos em administração pública, gestão de pessoas, gestão de riscos, legislação educacional brasileira e cooperação internacional. Orientação por valores éticos, capacidade de articulação e de negociação, comunicação, proatividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes.
Ter exercido, por pelo menos três anos, cargo comissionado ou função de confiança equivalente a CCE 1.10 ou superior, gerenciando equipes. Conhecimento de idiomas, preferencialmente inglês.
Outros Requisitos DesejáveisApresentação em Congressos Nacionais e Internacionais com temáticas voltadas para Gestão de Políticas Públicas, Governança Pública, Gestão Pública e assuntos correlatos.



DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoCoordenadora-Geral dos Programas do Livro
Nível do cargo ou funçãoFCE 1.13
Órgão ou entidadeCGPLI/DIRAE/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidadesGerir o PNLD, planejando e coordenando a execução de todas as etapas envolvidas no processo de aquisição e distribuição de livros; articular a execução do Programa com o MEC; administrar a elaboração de normas, procedimentos e estudos sobre o Programa; propor projetos de melhoria do Programa; promover ambiente de colaboração e respeito junto com a equipe; engajar a equipe sob sua gestão; participar de eventos nacionais e internacionais que tratem do tema "livro" ou "leitura", atuar no atendimento e no apoio de todas as escolas e redes de ensino participantes do Programa.
Escopo de Gestão/Equipe de TrabalhoA sua atuação gerencial envolverá necessariamente a coordenação de equipes, assim como articulação em parceria com a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC). A gestão do PNLD envolve número considerável de pessoal, uma vez que se trata de programa que não repassa recurso financeiro, mas executa cada etapa até atingir o seu objetivo final. Isso representa grande desafio, exigindo que o ocupante do cargo possua habilidades para gerir equipes maiores
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais 

Conforme o art. 9º da Lei n. 14.204/2021:

Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado;

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990

Critérios específicos

Conforme o art. 18 do Decreto n. 10.829/2021:  

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. 

Além disso, ocupante do presente cargo não poderá manter vínculo administrativo, gerencial ou empregatício com fornecedores de livros e materiais passíveis de serem adquiridos pelo PNLD.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Formação de nível superior, preferencialmente nas áreas da educação, letras, literatura ou direito; pós-graduação stricto sensu nas áreas anteriormente mencionadas.

Experiência na gestão de programas e projetos educacionais e habilidades de comunicação e integração de equipes.

Experiência em gestão do atendimento das redes de ensino da rede pública de educação.

Competências Desejáveis

Conhecimento do mercado editorial e de processos de negociação

Capacidade de visão crítica

Visão sistêmica

Compartilhamento de informações e conhecimentos

Ética e integridade

Foco em inovação do setor público

Capacidade de delegar e confiar na equipe

Capacidade de engajar e inspirar a equipe

Liderança de equipes

Foco nos resultados 

Cursos relacionados a: elaboração de projetos e formulação de programas; execução orçamentária; transparência ativa; gerenciamento de equipes; resolução de conflitos; liderança e comunicação efetiva; avaliação e monitoramento, políticas públicas educacionais.

Outros Requisitos Desejáveis



DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoCoordenador(a)-Geral do Desenvolvimento e Melhoria da Escola
Nível do cargo ou funçãoFCE 1.13
Órgão ou entidadeCGDME/DIRAE/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidadesGerir o Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e coordenar ações de planejamento, adesão, implementação e execução orçamentária e financeira do Programa, bem como acompanhar ações de assistência técnica, assessoramento, monitoramento, avaliação e pesquisa, junto aos entes subnacionais e gestores escolares.
Escopo de Gestão/Equipe de TrabalhoA CGDME é responsável por gerir o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e executar suas Ações Integradas, em articulação com suas Coordenações. Atua em parceria com Secretarias do MEC e Instituições Federais de Ensino Superior, promovendo iniciativas que aprimoram a implementação e gestão do programa.
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Critérios específicos

Os critérios específicos estão descritos no Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior em qualquer área do conhecimento, com pós-graduação em educação, gestão pública ou em outra área correlata à atuação do FNDE e experiência profissional em gestão de políticas públicas.

Competências DesejáveisCompetências Transversais: Foco na Experiência do usuário, Foco nos Resultados para os Cidadãos; Comunicação; Mentalidade Digital; Ética e Integridade Pública; e Trabalho em Equipe.
Capacidade de articulação, oratória, negociação, liderança, visão sistêmica e estratégica, governança. Políticas públicas: formulação, implementação, monitoramento e avaliação, federalismo, sistema educacional brasileiro, legislação educacional brasileira, orçamento e finanças públicas. Orientação por valores éticos, capacidade de articulação e de negociação, comunicação, proatividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes.
Ter exercido, por pelo menos dois anos, cargo comissionado ou função de confiança equivalente a CCE 1.10 ou superior, gerenciando equipes.
Outros Requisitos DesejáveisMentalidade e atuação em Gestão Pública, Orçamento Público; Educação.



DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoCoordenador(a)-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar
Nível do cargo ou funçãoFCE 1.13
Órgão ou entidadeCGPAE/DIRAE/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidadesGerir as ações do Programa Nacional de Alimentação escolar (PNAE); fomentar a intersetorialidade junto às demais entidades referentes à alimentação escolar e segurança alimentar; gerenciar grupos técnicos relacionados à alimentação escolar; gerir os mecanismos de cálculo para/e o repasse financeiro do PNAE; e fomentar ações sobre o tema de educação alimentar e nutricional no ambiente escolar.
Escopo de Gestão/Equipe de TrabalhoA CGPAE é responsável por gerir o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e executar suas ações, em articulação com suas coordenações de área, que são elas: Coordenação de de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN); Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar (COEFA); Coordenação de Monitoramento e Avaliação (COMAV) e Coordenação de Apoio ao Controle Social (COACS), afim de aprimorar a gestão e execução do Programa nos estados e município do país. 
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais 

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Os critérios específicos estão descritos no Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior em qualquer área do conhecimento, com pós- graduação em educação, gestão pública ou em outra área correlata à atuação do FNDE e experiência comprovada em gestão de políticas públicas em âmbito nacional.

Atender a pelo menos, um dos requisitos do Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.

Competências DesejáveisCompetências Transversais: Foco na Experiência do usuário, Foco nos Resultados para os Cidadãos; Comunicação; Mentalidade Digital; Ética e Integridade Pública; e Trabalho em Equipe.
Capacidade de articulação, oratória, negociação, liderança, visão sistêmica e estratégica, governança. Políticas públicas: formulação, implementação, monitoramento e avaliação, federalismo, sistema educacional brasileiro, legislação educacional brasileira. Orientação por valores éticos, capacidade de articulação e de negociação, comunicação, pro atividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes.
Ter exercido, por pelo menos seis anos, cargo comissionado ou função de confiança equivalente a FCE 1.13 ou superior, gerenciando equipes. Conhecimento de idiomas.
Outros Requisitos DesejáveisMentalidade e atuação em Gestão Pública, Orçamento Público; Educação.



DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoCoordenador Geral da Política do Transporte Escolar 
Nível do cargo ou funçãoFCE 1.13
Órgão ou entidadeCGPTE/DIRAE/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidadesGerir os programas de financiamento e custeio de iniciativas voltadas à implementação da política pública de transporte escolar, planejar a necessidade de recursos e subsidiar a elaboração da proposta orçamentaria anual das ações e programas educacionais voltadas à implementação da política pública de transporte escolar, desenvolver projetos para impulsionar o aprimoramento e as inovações necessárias aos programas de transporte escolar.
Escopo de Gestão/Equipe de TrabalhoCompete ao Coordenador Geral dirigir as atividades, em conjunto com as coordenações acerca do desempenho dos Programas de Transporte Escolar.
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais 

Art. 15. São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional: 

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Formação nível superior em qualquer área, Pós graduação em gestão pública, Atuação em órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função.

Competências DesejáveisCompetências Transversais: Liderança, Capacidade de negociação, comunicação, pro atividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes.
Competências Comportamentais: Orientação para os resultados; Visão sistêmica;  Compartilhamento de informações e conhecimentos;  Liderança de equipes e Gestão de pessoas.
Competências de Liderança:  Coordenação, Autoconhecimento e Desenvolvimento Pessoal, Engajamento de pessoas e equipes; Empatia e Inteligência emociona.
Outros Requisitos DesejáveisGestão de Políticas Públicas, Mentalidade e atuação em Gestão Pública, Gestão de Resultados, Gestão de Desempenho e Excelência em Serviços Públicos.


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      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
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      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
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      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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